Outorga de água: Saiba como fazer

Outorga de água: Saiba como fazer

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A outorga de água é um processo fundamental para quem deseja utilizar o recurso hídrico sem passar pela empresa de saneamento. 

No entanto, você sabe como ela é feita? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois preparamos um material que irá esclarecer todas as dúvidas. 

Mas afinal, o que é outorga de água?

Apesar da água ser um recurso natural, presente na natureza e de muita importância para nossa sobrevivência, aqueles que desejam usá-la através de captação própria precisam de uma autorização para isso. 

Seja para uso individual, seja para uso de condomínios ou empresas. 

Essa documentação garante o direito de uso durante um determinado período. 

Ou seja, isso significa que ela não é propriedade de ninguém, logo, esse direito de uso pode ser suspenso em algum momento. 

E como é possível obter a outorga de grau?

A responsável pela emissão das outorgas é a Agência Nacional de Águas (ANA). 

Ela é a responsável tanto pela emissão para rios, lagos e lagoas que são de domínio da União (como aqueles que estão em mais de um estado), quanto das águas que são armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais, como os açudes do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 

A Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 foi publicada em 16 de julho de 2020 e é fundamental para entendermos o processo de outorga. Isso porque ela atualiza o marco legal de saneamento básico e altera o art. 8º da Lei 9.984, de 17 de julho de 2000. 

Ela informa que a solicitação de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos começa a ter publicidade disponível em Publicidade dos pedidos de outorga para consulta.

Quero fazer o pedido de outorga, como faço?

Antes de tudo, é importante dizer que, apesar da ANA ser a responsável pela emissão da outorga de água, a solicitação é feita por órgãos diferentes em cada estado. 

Por exemplo,  nos estados do Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN) e Tocantins (TO), o processo é feito da seguinte forma. 

Antes de tudo, é importante garantir que o empreendimento que vai solicitar a autorização tenha registro no Sistema de Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) dentro do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). 

Depois, é necessário realizar a impressão da Declaração de Uso e enviar com os formulários e estudos, que deixam clara a finalidade do uso da água. 

Essa documentação poderá ser entregue no Protocolo Geral da ANA ou enviada pelos Correios. 

Já os outros estados contam com procedimentos e formulários próprios, ou seja, a legislação varia em cada um, portanto, é necessário verificar qual está vigente no seu estado através do órgão responsável. 

Em Minas Gerais, por exemplo, o responsável pelo processo é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM)

O registro é incorporado ao CNARH pelo próprio órgão, após a emissão da outorga.

Fique atento com a documentação 

Atenção, o pedido de outorga precisa ser realizado em nome de quem será o titular, ou seja, quem realmente irá usar a água e não pelo responsável técnico pelo pedido de outorga da água. 

Isso significa que o CPF ou CNPJ do cadastro deve ser do titular da outorga.

Outro detalhe muito importante é em relação à escolha correta da finalidade de uso. Atente-se com a finalidade exata que irá solicitar. 

Que tal uma ajuda profissional? 

A melhor opção para garantir que o processo de outorga da melhor forma é tendo a certeza que tudo será feito da forma correta. 

Como conseguimos isso? Contando com a ajuda de profissionais capacitados para isso. 

Uma boa solução é contar com a ajuda da CNT Ambiental. Com mais de 22 anos de experiência e profissionais diferenciados, a CNT pode ajudar, não apenas nos processos técnicos e avaliações, mas também na conquista da documentação. 

Entre em contato com a CNT, conheça nossos serviços e conte com o que há de melhor.

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