COVID e Gestão de Resíduos. O que diz a norma?

COVID e Gestão de Resíduos. O que diz a norma?

Estamos diante de uma pandemia e a pergunta que não quer calar: Como fica o gerenciamento de resíduos de saúde em tempos de COVID -19? A CNT Ambiental vem compartilhar algumas informações.

A ANVISA publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISAA nº 04/2020, onde dispõe sobre ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).

Até o momento os resíduos oriundos dos serviços de saúde de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, estão sendo enquadrados como agente biológico de classe de risco 3 – transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Estes resíduos são enquadrados no grupo de infectantes – A – Sub Grupo A1, conforme a Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

O acondicionamento desses resíduos deve ser realizado em sacos que atendam as normas vigentes, sendo de cor vermelha, com simbologia de resíduos infectantes, de material resistente a ruptura, vazamento e impermeável. O uso do saco plástico deve respeitar o limite de peso permitido e o seu uso deve ser de no máximo 2/3 de sua capacidade. Estes sacos necessitam ser trocados no máximo a cada 48h, independente do volume utilizado. Não é permitido esvaziar ou reaproveitar os sacos.

Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser coletados por empresa licenciada para essa finalidade e tratados antes da disposição final.

Se no seu empreendimento ou local em que trabalha há o descarte de luvas e máscaras, evite focos de contaminação e entre em contato conosco! Realizamos coleta e destinação de resíduos infectantes de forma segura e ambientalmente correta.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. GVIMS/GGTES/ANVISA N° 04/2020: NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. 4 ed. 2020. 92 p. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28 . Acesso em: 13 maio 2020.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. CUIDADOS NO AMBIENTE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AO PACIENTE COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE COVID-19: CUIDADOS NO AMBIENTE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AO PACIENTE COM SUSPEITA OU DIAGNÓSTICO DE COVID-19. 1 ed. Brasília, 2020. 63 p. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/12/Cuidados-COVID-MS-05-05-2020.pdf. Acesso em: 13 maio 2020.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 1 ed. 2018. 32 p. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410. Acesso em: 13 maio 2020.

MORE: Mecanismo online para referências, versão 2.0. Florianópolis: UFSC Rexlab, 2013. Disponível em: http://www.more.ufsc.br/. Acesso em: 13 maio 2020.

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