Outorga é um instrumento legal da qual o Órgão ambiental, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) ou Agência Nacional das Águas (ANA), concede à pessoa física ou jurídica, uma autorização para utilização de um recurso hídrico, podendo ele ser de captação superficial como por exemplo nascentes, lagoas, córregos e rios ou captação subterrânea sendo a água captada por cisternas, poço manual ou poço artesiano. Durante o processo são solicitados o envio de diversos formulários e documentações.
A validade pode variar de acordo com o seu Estado, porém geralmente dura 10 anos, desde que as condicionantes sejam devidamente atendidas.
Após aprovado o processo de Outorga, são enviadas algumas condições para que o seu uso seja regulamentado, as denominadas condicionantes. Essas condicionantes podem envolver procedimentos como: frequência de análise da água, testes de interferência, medição do nível estático e dinâmico do poço, leituras diárias de hidrômetros e horímetros, dentre outros itens.
Quando não cumpridas essas condicionantes, corre-se o risco de suspensão da Outorga. Ao chegar nesse ponto, será necessário iniciar novamente todo o processo para obtenção de uma nova.
A Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, estabelece que a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos deva assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Atualmente é a PORTARIA IGAM Nº 48, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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